MASSAGISTA PRECISARÁ TER ALVARÁ

Imprimir Por Administrador 13/08/2004

MASSAGISTA EM ÁREA PÚBLICA PRECISARÁ TER ALVARÁ

Jornal: O GLOBO – Primeiro Caderno

14/08/2004

Prefeito baixa decreto regulamentando atividade, que só poderá ser exercida de 8h às 20h, em lugares predeterminados

Quem oferece serviços de massagem e de terapia corporal em áreas públicas tem agora normas a seguir. Um decreto do prefeito Cesar Maia, publicado ontem no Diário Oficial, regulamenta a atividade, determinando que ela só pode ser exercida por profissional habilitado, entre 8h e 20h, com mobiliário adequado e em locais predeterminados. Os interessados terão de requerer um alvará numa das 19 inspetorias da Secretaria municipal de Governo.

— Detectamos que houve um grande aumento de pessoas exercendo essa atividade, principalmente nos fins de semana. Por isso, decidimos regulamentá-la, para que depois possamos fiscalizar e exigir qualidade dos profissionais — disse o secretário de Governo, João Pedro Figueira.

Numa contagem inicial, a secretaria identificou 45 pessoas oferecendo esses serviços em áreas públicas. João Pedro acha que com o cadastramento obrigatório o número aumentará.

De acordo com o decreto, os serviços de massagem e de terapia corporal poderão ser oferecidos na orla marítima (areia e calçada), na Quinta da Boa Vista e em outros parques e praças da cidade. Poderão ser utilizados uma maca ou uma cadeira terapêutica e um guarda-sol, desde que todo o mobiliário não ocupe mais de quatro metros quadrados. Todos os equipamento deverão ter plaqueta metálica com o nome e a inscrição do licenciado.

Durante o período em que forem usados, os equipamentos não poderão ficar sobre jardins, canteiros ou gramados, nem atrapalhar o trânsito de pedestres. O decreto proíbe ainda a instalação em via pública de balcão, cabine ou quiosque para a cobrança dos serviços.

A atividade é exclusiva de pessoas físicas, que deverão requerer um alvará de autorização transitória. Para obtê-lo, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: consulta prévia de local aprovada; cópia de alvará do requerente (no caso de o contribuinte já ser licenciado) ou registro no cadastro do Ministério da Fazenda (caso de contribuinte não licenciado no município); planta de localização dos equipamentos; ofício da subprefeitura com a escolha do local a ser autorizado; e prova de habilitação profissional. O alvará transitório terá validade de 60 dias. O licenciamento será efetivado com pagamento de uma taxa.