ATO MÉDICO, DIGA NÃO

Imprimir Por Administrador 13/12/2009

Rio de Janeiro, 08 de Dezembro de 2009.

ato medico Caros colegas,

O Senado Federal está disponibilizando em seu site uma enquete para consultar a população se ela é a favor ou contra a regulamentação do exercício da Medicina nos termos do projeto PLS 268/02.
 
Essa enquete ficará no ar apenas durante o mês de dezembro.
Vamos fazer a nossa parte.

Baixe a apresentação em Power Point

Votem através do link:
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
 
O tempo gasto é mínimo.

Um abraço Fraterno,
Profº RODOLFO CORREA LIMA
GRUPO CECTH
(21) 2570-1180 / 2570-1205 / 9628-6385
www.cecth.com.

FONTE: http://www.senado.gov.br/agencia/vernoticia.aspx?codNoticia=98158&codAplicativo=2

COMISSÕES / Justiça e Cidadania
08/12/2009 - 12h30

Projeto que define atividades privativas dos médicos tramita na CCJ

Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto é objeto de enquete da Agência Senado, que poderá ser respondida até o final do mês de dezembro, e vem mobilizando entidades profissionais da área de saúde. Em oito dias, a consulta já tinha recebido mais de 100 mil votos.

Conhecido como ato médico e considerado polêmico, o projeto elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.

De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Histórico da tramitação

O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005, de autoria do então senador Benicio Sampaio. Houve outro projeto (PLS 25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.

O substitutivo da Câmara mantém as principais definições do texto aprovado no Senado. Além das atividades privativas dos médicos, a proposta determina que somente esses profissionais podem exercer a direção e a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, tais como perícias e auditorias.

O ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina também só podem ser atividades exercidas por médicos. Da mesma forma, os programas de residência médica e os cursos de pós-graduação específicos para médicos só podem ser exercidos por esses profissionais.

As alterações feitas pela Câmara tornaram o texto mais claro, segundo o relator da matéria na Comissão de Seguridade da Casa, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Uma delas determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas de reabilitação. O texto aprovado no Senado citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência".
O relator também suprimiu o termo deficiência do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos. Para Paiva, a proposta não impõe limite a qualquer profissão. Já o relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), diz que o texto provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele cita a manutenção pelos deputados do texto que define a emissão de diagnósticos citopatológicos como atividade privativa dos médicos.

Atividades privativas

Segundo o projeto, o médico desenvolverá suas ações profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Deverá ainda dedicar-se à reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência. Quando integrar uma equipe de saúde para assistir a uma pessoa ou a coletividade, o médico deverá atuar em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que integram essa equipe.
Além do diagnóstico, com a respectiva prescrição terapêutica, e emissão de atestado de saúde, são as seguintes as atividades privativas do médico:

  • indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
  • indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
  • intubação traqueal;
  • coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
  • execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
  • emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
  • emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
  • indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
  • prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
  • determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
  • indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
  • realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
  • atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidades em que não haja médico.

Segundo o projeto, todos os procedimentos privativos dos médicos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

Atividades não privativas

O texto do substitutivo também elenca nove atividades que não são privativas dos médicos. São elas:

  • aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
  • caracterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
  • aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
  • punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
  • realização de curativo com desbridamento (retirada de tecido desvitalizado ou de corpo estranho de uma ferida) até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
  • atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
  • realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
  • coleta de material biológico para realização de análises clínicas e laboratoriais;
  • procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação física e funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

De acordo com o projeto, são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico, tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)