Curso de Formação em Terapias Integrativas

Imprimir Por Administrador 28/06/2016

MENSAGEM PARA 2024

Fazemos um convite para que conheçam o CECTH – Centro de Estudos do Corpo e Terapias Holísticas S/C Ltda.
Visite nosso site e mergulhe no fascinante Mundos da Terapias Holísticas.


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UNIDADE COPACABANA

CECTH – Centro de Estudos do Corpo e Terapias Holísticas S/C Ltda.
Avenida Princesa Isabel, 150 sala 403 Copacabana – Rio de Janeiro - RJ CEP: 22011-010 10 minutos de caminhada do Metrô Cardeal Arcoverde. Fácil acesso com várias linhas de ônibus e Metrô. Facilidade em encontrar vagas livres na Praia do Leme. Agendamentos e informações: (21) 2244-3816 / 99628-6385 (vivo e Whatszapp) E-mail:   Este endereo de e-mail est sendo protegido de spam, voc precisa de Javascript habilitado para v-lo  
Site: www.cecth.com.br 
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100002168063373&sk=about


Preconizando as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS) recomendadas pelo
SUS - Serviço Único de Saúde do Ministério da Saúde e pela OMS - Organização Mundial da Saúde

Curso de Qualificação profissional de acordo com a CBO 3221-25 em conformidade com a lei 9.394 das Diretrizes e Bases da educação nacional que regulamenta os Cursos Livres oferecidos por organizações ou pessoa física.


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ATUALIZADO em 19/04/2024


PROGRAMAÇÃO PARA O ANO DE 2024


·  INÍCIO: 15 de Maio 2024

·  HORÁRIO: 4° feiras de 09 às 18 horas (MANHÃ); 


De acordo com CBO 3221-25 (Terapeuta Holístico)

PRÉ-REQUISITO:  Ensino Completo, Massoterapeuta, Fisioterapia e outros profissionais da área de saúde que buscam com mais ferramentas de trabalho e auxílios em seus auxiliares; .


Venha estudar conosco a Profissão que mais cresce no País


ATRIBUIÇÕES DO CURSO

·  DURAÇÃO08 meses (324 h/aulas=  204 h/aula de Massoterapia + 90h/aula de Trabalho de Pesquisa + 30h/aula de Práticas Supervisionadas) ;

  • MATRÍCULA : R$ 80,00 (oitenta reais); Inclui Apostila, Pendrive de 32 Gigas, Certificado  e material para Aulas Práticas;
  • O Certificado é impresso e entregue no final do curso, porém, seguimos a política de evitar o consumo de papel e tinta no planeta. O material fornecido é fornecido em PDF e encaminhado por e-mail e WhatsApp do aluno.
  • ENERGIA DE TROCA:   08 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 

·  Para pagamento à vista, pagamento de 10% em dinheiro (o valor da Matrícula)

·  1ª PARCELA: Depósito, Transferência ou PIX no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 

·  Demais Parcelas realizadas através de Pagamentos na Secretaria do Curso ou PIX;

·  PRÉ REQUISITOS : Maior de 18 anos, Ensino Médio Completo, Profissionais da área de Saúde, Simpatizantes das Terapias Alternativas, Terapias Holísticas ou Terapias Complementares e pessoas que buscam Qualidade de Vida, Saúde e Bem Estar. 

·  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS  : Cópias Xerox do Ensino Médio ou Certificado de Graduação ou RG, CPF, comprovante de residência, Atestado de saúde física e mental e 1 foto 3x4 colorida. 

  • NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS   - A Turma será composta com o número máximo de 12 (doze) alunos, inscritos com taxa de matrícula depositada em nossa Conta Corrente ou PIX.


FACILITADOR

  • Profº RODOLFO CORREA LIMA – (Reg. Sec. Saúde RJ-7037/96)

    Fundador e Diretor do CECTH;  Treinador;  Mestre Reiki;  Terapeuta Neo Tântrico;  Terapeuta Tântrico da Caximira;  Terapeuta Tântrico Taoísta;  Terapeuta de Alinhamento Energético;  Estudioso do Xamanismo;  Acupunturista;  Massoterapeuta;  Quiropraxista;  Coordenador de Programas de Qualidade de Vida de diversas empresas no Estado do Rio de Janeiro;  Criador do método Dinâmica Estética para redução de gordura localizada e celulite;Foi coordenador/docente dos Programas Técnicos de Massagem – com ênfase em massagem terapêutica do SENAC RIO no período entre 1999 e 2004. Em julho de 2008 foi convidado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),   3221: Técnicos em Terapias Complementares.


OBJETIVOS

Para sintetizar as muitas técnicas utilizadas pelas Terapias Holísticas, podemos dividi-las nos seguintes grandes grupos:

  1. ÁREA CORPORAL ;

A área corporal é aquela que agrupa as modalidades que trabalham a energia através da manipulação do corpo, através de alguma forma de massagem, pressão, alongamento, e também da alimentação e utilização de ervas medicinais. Fazem parte desse grupo a massoterapia, o shiatsu, a quiroprática, a massagem ayurvédica, a drenagem linfática manual, o rolfing, numa vertente mais voltada para manipulações do sistema locomotor; e a trofoterapia, a dietética chinesa e a fitoterapia, técnicas de reequilíbrio através do poder terapêutico de substâncias presentes na natureza.

  1. ÁREA MENTAL;

A área mental equilibra o homem a partir de seu interior e da força de sua mente. Inclui-se aqui as técnicas mentais e respiratórias. A programação neurolinguística, as meditações, visualizações, a hipnose, regressão de memórias são algumas das técnicas mentais.


  1. ÁREA VIBRACIONAL;

A área vibracional concentra as terapias que atuam diretamente na energia vital do cliente. Nessa esfera encontraremos a acupuntura, os florais de bach, e também a cura prânica e o reiki.


 Observação calendário poderá sofrer alterações, que por ventura, se tornarem Necessárias.



É preciso Carteira ou Registro para se trabalhar como Terapeuta Holístico?

Resposta: O que diz a Lei sobre esse assunto:

Muitos dos estudantes que estão no processo de Formação na área Holística e que planejam atuar profissionalmente, têm dúvidas sobre esta questão.

Saliento que o propósito desse artigo é apenas responder à questão da luz do Direito. Trata-se, portanto de uma análise puramente jurídica da matéria.

Não discutiremos se é importante ou não termos um controle sobre os cursos de Formação na área Holística.

Ao invés disso, como afirmamos acima, analisaremos a questão dos aspectos puramente jurídicos.

Se você acha importante que seus colegas Terapeutas e seus clientes ou consultantes saibam o que diz a Lei, compartilhe essa informação.

TERAPEUTA HOLÍSTICO é uma Ocupação reconhecida.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a organização da CBO (classificação brasileira de ocupações).

A profissão de Terapeuta Holístico está sob a Classificação de Número 3221-25 - Terapeuta Holístico.

A profissão de Massoterapeuta está sob a Classificação de Número 3221-20 - Massoterapeuta.

Isto significa que a profissão está reconhecida como uma Ocupação Profissional.

 

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.

 

A Profissão de Terapeuta Holístico não é  Regulamentada.

Cabe, também, ao Ministério do Trabalho e Emprego a Regulamentação das Profissões.

Uma pesquisa realizada no site do Governo Federal (Visite o link http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf) mostra que a atividade de Terapeuta Holístico não se encontra na lista de profissões regulamentadas. Na data da publicação deste artigo, 28 de Julho de 2020, apenas 68 profissões estão listadas como Regulamentadas. 

Uma profissão regulamentada tem o seu exercício disciplinado por um conjunto de Leis e/ou Decretos.

Somente essas Leis Regulamentadoras podem definir o Currículo mínimo de formação, estabelecer Conselhos, Federais, Conselhos Regionais, regras para o exercício da Profissão, etc.

Como a profissão de Terapeuta Holístico não é regulamentada, não existe exigência legal que obrigue o profissional ter determinado currículo, portar carteirinha, certificado ou diploma.

Portanto, para o exercício da profissão, basta a capacitação através de algum Curso Livre ou de forma autodidata, e que se declare como tal.

 

CERTIFICADO NÃO É A MESMA COISA QUE DIPLOMA

Diploma é um documento formal registrado em órgão competente. São emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (Faculdades, Cursos Técnicos Profissionalizantes, Universidades etc). Diplomas só são válidos quando reconhecidos pelo MEC .

Certificado é um documento que não exige regulamentação para ser emitido.

Um Certificado serve para comprovar que uma pessoa participou de determinado evento: Palestra, Curso, Festa, Feira, Workshop, etc.

Certificados são para fins curriculares.

 

E PORQUE EXISTEM TANTAS ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E ATÉ “CONSELHOS’ DE TERAPEUTAS HOLÍSTICOS?

Se você buscar no Google por termos: “Carteira de terapeuta”, “Registro de terapeuta” ou algum termo semelhante, irá encontrar diversas empresas que se propões a emitir uma carteirinha.

Os valores chegam próximos de R$ 500,00 anuais para você receber uma carteirinha com foto (que pode ser feita no computador ou em qualquer gráfica) e manter seu nome do Hall de membros da referida empresa.

O Motivo de tantas Associações, Sindicatos e até Conselhos de Terapeutas Holísticos é justamente pelo fato da profissão não está Regulamentada.

Caso uma Lei Regulamentadora venha a ser sancionada e ela determine a criação de um Conselho, todas essas Associações e Sindicatos deverão encerrar suas atividades. Caso contrário, e dependendo da abordagem, poderão incorrer no crime de usurpação de função pública (Artigo328 do Código Penal).

Você já viu algum Advogado com carteira que não seja da OAB?

Já viu algum Médico com Registro que não seja do Conselho Federal ou Regional de Medicina?

Para as profissões regulamentadas, existe uma Legislação que determina como deve funcionar os Cursos de Formação e o exercício da Profissão.

 

C O N C L U S Ã O

Se você está fazendo um curso na área Holística ou já fez e ainda não está exercendo a profissão, por achar que necessita de carteira ou algum Registro de Terapeuta Holístico, não há Lei Regulamentando a atividade.

Portanto, você não precisa de carteirinha.

Se você já tem uma carteirinha de Terapeuta Holístico: Você não é obrigado a pagar centenas de Reais para uma empresa.

Não há lei que o obrigue a isso.

Para quem acha importante ter um Registro de Terapeuta, com o objetivo de se elevar os níveis dos profissionais e consolidar princípios de Ética na profissão:  Não importa para os outros profissionais o que o próprio governo não exige.

Caso você encontre uma Associação ou similar afirmando ser obrigatória a emissão de uma carteira de Terapeuta Holístico, denuncie.

Isso (compelir emissão de carteirinha) é Crime de usurpação de função pública e estelionato.

 

As empresas que se propõe emitir tais carteirinhas devem deixar muito claro que a adesão é voluntária.

FONTE: DANIÉL FIDÉLIS




PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES  (PICS)

https://antigo.saude.gov.br/saude-de-az/praticas-integrativas-e-complementares

As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são tratamentos que utilizam os recursos terapêuticos básicos em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir diversas como depressão e hipertensão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, de forma integral e gratuita, 29 procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) à população. Os atendimentos gerais na Atenção Básica, é a principal porta de entrada para o SUS.

As evidências científicas têm mostrado os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares. Além disso, o número crescente de profissionais capacitados e habilitados e maior valorização dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte dessas práticas.

Todas essas profissões que constam nas PICS não possuem Regulamentação e são de Livre exercício no País de acordo com o Artigo 5º Inciso XIII da Constituição Federal do Brasil.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730602/inciso-xiii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988 

 


CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf 

Família ocupacional nº 3221: TÉCNICOS EM TERAPIAS COMPLEMENTARES

Código CBO: 3221-25 TERAPEUTA HOLÍSTICOHomeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista - da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da classificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva. A CBO reconhece as ocupações por meio de pesquisa de campo, em que os pesquisadores identificam as ocupações existentes no mercado de trabalho. Identificar, identificar e identificar, conforme as ocupações identificarem um código identificador no CBO. É por meio da CBO, que as ocupações passam a ser identificados nos registros administrativos e nas estatísticas do MTE, nas pesquisas domiciliares do IBGE, incluindo os censos e outras estatísticas de mão-de-obra.

Assim, a CBO trata do reconhecimento da existência de ocupação específica (no mercado de trabalho) e não da sua Regulamentação, que é outra coisa. A qualificação pressupõe o estabelecimento de qualificação, critérios e condições para o exercício de atividade ou ocupação especializada, cujo exercício exige preparo profissional. A Regulamentação, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja avaliação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada a sanção do Presidente da República.

Atualmente, quaisquer escolas de CURSOS LIVRES regularmente constituída podem ofertar esta matéria e / ou curso pois não precisa de autorização de um órgão específico.

Atualmente, quaisquer escolas de CURSOS LIVRES regularmente constituída pode ofertar esta matéria e / ou curso pois não precisa de autorização de um órgão específico.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Acesse  http://www.cecth.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=696&Itemid=330


Enfim...

Se você está fazendo um curso na área Holística ou já fez e ainda não está exercendo uma profissão, por achar que precisa de carteira ou algum Registro de Terapeuta Holístico,  não há Lei Regulamentando a atividade.

Portanto, você não precisa de carteirinha.

Se você já tem uma carteirinha de Terapeuta Holístico: Você não é obrigado a pagar taxas de Reais para uma empresa.  

Não há lei que o obrigue a isso.

Para quem acha importante ter um Registro de Terapeuta, com o objetivo de se elevar os níveis dos profissionais e consolidar princípios de Ética na profissão:  Não importa para os outros profissionais o que o próprio governo não exige.    

Caso você encontre uma Associação, Sindicato ou semelhante afirmando ser obrigatória a emissão de uma carteira de Terapeuta Holístico, denuncie.

Isso (compelir emissão de carteirinha) é Crime de usurpação de função pública e estelionato.  

As empresas que se levantam emitir tais carteirinhas devem deixar muito claro que a adesão é voluntária. 

 

Calendário do Curso de Formação em TERAPIAS HOLÍSTICA

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: AÇÕES EDUCATIVAS

FORMAÇÃO em TERAPIAS HOLÍSTICAS

TOTAL

324 horas / aula

1º Aula

AULA INAUGURAL; Credenciamento; Informações Gerais sobre os Cursos do CECTH.

Ética, Legislação; Informações sobre a CBO 3221-25 e Informações sobre as PICS – Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do SUS; Automassagem (Do-In); Técnicas de Relaxamento e Meditação;

2ª Aula

Noções de Anatomia;

3ª Aula

Noções de Anatomia, Fisiologia, Morfologia e Anatomia Palpatória;

4ª Aula

Ficha de anamnese; Indicações e Contra Indicações das Terapias Holísticas; Noções básicas de aromaterapia - Utilização dos diversos tipos de óleos minerais e vegetais;

5ª Aula

Relações interpessoais – Estudos comportamentais humanos; Massagem nos pés;

6ª Aula

Reflexologia Podal – Fundamentos e Prática supervisionada;

7ª Aula

Reflexologia Podal com Ofurô dos pés;

8ª Aula

Seminário de iniciação de REIKI NÍVEL 1 - Sistema Usui de Cura Natural

9ª Aula

Chakras; Vórtices de Energia; Terapias Vibracionais; Práticas de REIKI NÍVEL 1 – Aplicações do primeiro Símbolo e uso do Gokai.

10ª Aula

Alongamento Trifásico; Uso de Toalhas para alongamentos cervicais;

11ª Aula

Auriculoterapia - Fundamentos e Prática Supervisionada;

12ª Aula

Auriculoterapia - Prática Supervisionada;

13ª Aula

Shiatsu facial – Fundamentos e Prática Supervisionada;

14º Aula

Shiatsu facial - Prática Supervisionada;

15ª Aula

Shiatsu expresso – Como montar Projetos Corporativos e como montar uma sala de Terapias Holísticas;

16ª Aula

Shiatsu expresso – Quick Massage - Prática Supervisionada;

17ª Aula

Seminário de REIKI NÍVEL 2 - Sistema Usui de Cura Natural;

18ª Aula

Como fazer Massagem Relaxante – Óleos, Músicas, acolhimento;

19ª Aula

Massagem com Pedras Quentes – Termoterapia e Crioterapia; Utilização de Pedras Quentes;

20ª Aula

Utilização de Toalhas Quentes – Toalhas de Fogo – Bambuterapia;

21ª Aula

Utilização do Cone Hindu;

22ª Aula

Fabricação e utilização de Velas de Massagem – Candle Massage;

23ª Aula

Fabricação e utilização de Pindas Chinesas;

24ª Aula

Ventosaterapia - Utilização de Ventosas (chinesas e coreanas); Prática Supervisionada;

25ª Aula

Ventosaterapia - Utilização na Massagem Estética e na Massagem Desportiva; Prática Supervisionada;

26ª Aula

Moxabustão - Fundamentos e Prática Supervisionada;

27º Aula

Moxabustão - Prática Supervisionada; 

28ª Aula

Terapias Vibracionais, Cromoterapia - Chakras e vórtices de energia; Prática Supervisionada em algumas patologias;

29ª Aula

Cristais - Fundamentos e Prática Supervisionada;

30ª Aula

Noções sobre Meridianos – Canais de Energia;

31ª Aula

Noções de Shiatsu – Zen Shiatsu de Sizuto Masunaga

32ª Aula

Noções de Shiatsu – Zen Shiatsu de Sizuto Masunaga

33ª Aula

SEMINÁRIO DE REIKI NÍVEL 3 - Sistema Usui de Cura Natural

34º Aula

ENCERRAMENTO DO CURSO e CONFRATERNIZAÇÃO.

34 Aulas presenciais, totalizando 204 horas / aula

TRABALHO DE PESQUISA= 90 horas /aula

Prática Supervisionada= 30 horas /aula

TOTAL= 324 Horas /aula



Observação  Este calendário mudanças poderão sofrer, que por ventura, se tornarão Necessárias.