Rio de Janeiro, 08 de Dezembro de 2009.
Caros colegas,
O Senado Federal está disponibilizando em seu site uma enquete para
consultar a população se ela é a favor ou contra a regulamentação
do exercício da Medicina nos termos do projeto PLS 268/02.
Essa enquete ficará no ar apenas durante o mês de dezembro.
Vamos fazer a nossa parte.
Baixe a apresentação em Power Point
Votem através do link:
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
O tempo gasto é mínimo.
Um abraço Fraterno,
Profº RODOLFO CORREA LIMA
GRUPO CECTH
(21) 2570-1180 / 2570-1205 / 9628-6385
www.cecth.com.
FONTE: http://www.senado.gov.br/agencia/vernoticia.aspx?codNoticia=98158&codAplicativo=2
COMISSÕES / Justiça e Cidadania
08/12/2009 - 12h30
Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 que define as atividades privativas dos médicos e as que podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. O projeto é objeto de enquete da Agência Senado, que poderá ser respondida até o final do mês de dezembro, e vem mobilizando entidades profissionais da área de saúde. Em oito dias, a consulta já tinha recebido mais de 100 mil votos.
Conhecido como ato médico e considerado polêmico, o projeto elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico (que classifica as doenças), com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
De acordo com a proposição aprovada pela Câmara em outubro último, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005, de autoria
do então senador Benicio Sampaio. Houve outro projeto (PLS
25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador
Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no
Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico
foi incorporando, entretanto, várias alterações, após
audiências públicas promovidas com profissionais da área
de saúde e negociações desses setores com os parlamentares.
O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma
de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares
(PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado
ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.
O substitutivo da Câmara mantém as principais definições do texto aprovado no Senado. Além das atividades privativas dos médicos, a proposta determina que somente esses profissionais podem exercer a direção e a chefia de serviços médicos, bem como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, tais como perícias e auditorias.
O ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina também só podem ser atividades exercidas por médicos. Da mesma forma, os programas de residência médica e os cursos de pós-graduação específicos para médicos só podem ser exercidos por esses profissionais.
As alterações feitas pela Câmara tornaram o texto mais
claro, segundo o relator da matéria na Comissão de Seguridade
da Casa, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP). Uma delas determinou, por exemplo,
que o médico desenvolverá suas atividades em áreas de reabilitação.
O texto aprovado no Senado citava "reabilitação dos enfermos
e portadores de deficiência".
O relator também suprimiu o termo deficiência do rol de condições
que podem ser atestadas pelos médicos. Para Paiva, a proposta não
impõe limite a qualquer profissão. Já o relator da matéria
na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado
Lobbe Neto (PSDB-SP), diz que o texto provoca uma tutela dos médicos
sobre outras profissões da área de saúde. Ele cita a manutenção
pelos deputados do texto que define a emissão de diagnósticos
citopatológicos como atividade privativa dos médicos.
Segundo o projeto, o médico desenvolverá suas ações
profissionais para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, bem como para a prevenção, o diagnóstico
e o tratamento das doenças. Deverá ainda dedicar-se à reabilitação
dos enfermos e portadores de deficiência. Quando integrar uma equipe de
saúde para assistir a uma pessoa ou a coletividade, o médico deverá
atuar em mútua colaboração com os demais profissionais
de saúde que integram essa equipe.
Além do diagnóstico, com a respectiva prescrição
terapêutica, e emissão de atestado de saúde, são
as seguintes as atividades privativas do médico:
Segundo o projeto, todos os procedimentos privativos dos médicos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
O texto do substitutivo também elenca nove atividades que não são privativas dos médicos. São elas:
De acordo com o projeto, são resguardadas as competências específicas
das profissões de assistente social, biólogo, biomédico,
enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
profissional de educação física, psicólogo, terapeuta
ocupacional e técnico, tecnólogo de radiologia e outras profissões
correlatas que vierem a ser regulamentadas.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)